Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015686 |
| Data do Acordão: | 01/10/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS INSOLVÊNCIA JUROS PRESUNÇÃO LEGAL OBRIGAÇÃO FISCAL DATA MATÉRIA COLECTÁVEL INSOLVÊNCIA |
| Sumário: | Fixando-se o estado de insolvência, na decisão referida no artigo 31 do Código do Imposto de Capitais, em data certa e conhecida a data da constituição da obrigação do imposto, desde que não desfeita a presunção legal do vencimento de juros, tem de admitir-se que o capital teve rendimento sujeito a imposto de capitais. |
| Nº Convencional: | JSTA00019057 |
| Nº do Documento: | SA219680110015686 |
| Data de Entrada: | 02/28/1967 |
| Recorrente: | CARLOS MARQUES PINTO & SOBRINHO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART101. D 8719 DE 1923/03/17 ART1 ART3. CICAP62 ART31 ART32 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/11/13 IN AD N25 PAG53. |