Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031629
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DESAFECTAÇÃO DE IMÓVEL
DIREITO DE REVERSÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ERRO
COMPETÊNCIA
Sumário:I - A transmissão a terceiro do bem expropriado, pela entidade expropriante, não constitui facto impeditivo do exercício do direito de reversão pelo proprietário expropriado, assistindo-lhe, por isso, legitimidade para recorrer contenciosamente do acto que incidiu sobre pedido que formulou nesse sentido.
II - Tendo o Ministro da Agricultura desanexado e transferido a favor de uma Câmara Municipal, para fins de utilidade pública, um prédio expropriado no âmbito da chamada "Reforma Agrária", é o mesmo a entidade competente para conhecer de pedido de reversão formulado pelo anterior proprietário, ao abrigo do art. 5 do Código das Expropriações, (Dec.Lei n.
438/91, de 9/11).
III - Padece de vício de violação de lei, por erro sobre a competência, o despacho do Ministro da Agricultura que se limita a declarar incompetente para conhecer daquele pedido.
Nº Convencional:JSTA00052511
Nº do Documento:SA119991006031629
Data de Entrada:01/07/1993
Recorrente:MOTA , MARIA
Recorrido 1:MINAGR - MUNICIPIO DE ALMEIRIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1992/10/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART40 ART70 N1 ART72.
CEXP91 ART5 ART52.
LPTA85 ART36 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37659 DE 1997/04/22 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N6 PAG38.