Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031629 |
| Data do Acordão: | 10/06/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DESAFECTAÇÃO DE IMÓVEL DIREITO DE REVERSÃO LEGITIMIDADE ACTIVA ERRO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - A transmissão a terceiro do bem expropriado, pela entidade expropriante, não constitui facto impeditivo do exercício do direito de reversão pelo proprietário expropriado, assistindo-lhe, por isso, legitimidade para recorrer contenciosamente do acto que incidiu sobre pedido que formulou nesse sentido. II - Tendo o Ministro da Agricultura desanexado e transferido a favor de uma Câmara Municipal, para fins de utilidade pública, um prédio expropriado no âmbito da chamada "Reforma Agrária", é o mesmo a entidade competente para conhecer de pedido de reversão formulado pelo anterior proprietário, ao abrigo do art. 5 do Código das Expropriações, (Dec.Lei n. 438/91, de 9/11). III - Padece de vício de violação de lei, por erro sobre a competência, o despacho do Ministro da Agricultura que se limita a declarar incompetente para conhecer daquele pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00052511 |
| Nº do Documento: | SA119991006031629 |
| Data de Entrada: | 01/07/1993 |
| Recorrente: | MOTA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAGR - MUNICIPIO DE ALMEIRIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1992/10/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART40 ART70 N1 ART72. CEXP91 ART5 ART52. LPTA85 ART36 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37659 DE 1997/04/22 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N6 PAG38. |