Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037192
Data do Acordão:03/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:PRESIDENTE DA CÂMARA
PERDA DE MANDATO
ILEGALIDADE GRAVE
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL
ADMINISTRAÇÃO DIRECTA
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS DE INVESTIMENTO
Sumário:I - O registo dos encargos com os contratos de trabalho a termo certo, celebrados para a satisfação de necessidades não permanentes do Município, relacionadas com a realização por administração directa de obras concretas, deve ser efectuado na rubrica orçamental das despesas de investimento.
II - Pois, o contrato de trabalho a termo certo cria situações laborais precárias em que os contratados não têm qualquer expectativa de continuidade.
III - Assim, os encargos com tais contratados não representam um empolamento do pessoal, do quadro ou fora dele, necessário para garantir o desempenho normal e permanente dos serviços.
Nº Convencional:JSTA00043171
Nº do Documento:SA119950328037192
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CHAMBEL , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:L 86/89 DE 1989/09/08 ART2.
DL 116/84 DE 1984/04/06 ART10.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44.
DL 409/91 DE 1991/10/17 NA REDACÇÃO DA L 6/92 DE 1992/04/29 ART3 ART5-A N2 N4 N5 ART6 N1 ART6-C.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART13 N1 F.