Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037192 |
| Data do Acordão: | 03/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | PRESIDENTE DA CÂMARA PERDA DE MANDATO ILEGALIDADE GRAVE CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL ADMINISTRAÇÃO DIRECTA DESPESA COM PESSOAL DESPESAS DE INVESTIMENTO |
| Sumário: | I - O registo dos encargos com os contratos de trabalho a termo certo, celebrados para a satisfação de necessidades não permanentes do Município, relacionadas com a realização por administração directa de obras concretas, deve ser efectuado na rubrica orçamental das despesas de investimento. II - Pois, o contrato de trabalho a termo certo cria situações laborais precárias em que os contratados não têm qualquer expectativa de continuidade. III - Assim, os encargos com tais contratados não representam um empolamento do pessoal, do quadro ou fora dele, necessário para garantir o desempenho normal e permanente dos serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00043171 |
| Nº do Documento: | SA119950328037192 |
| Data de Entrada: | 03/14/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CHAMBEL , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | L 86/89 DE 1989/09/08 ART2. DL 116/84 DE 1984/04/06 ART10. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44. DL 409/91 DE 1991/10/17 NA REDACÇÃO DA L 6/92 DE 1992/04/29 ART3 ART5-A N2 N4 N5 ART6 N1 ART6-C. L 87/89 DE 1989/09/09 ART13 N1 F. |