Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0913/07
Data do Acordão:04/30/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ILICITUDE
RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO
DANO INDEMNIZÁVEL
PREJUÍZO ANORMAL
PREJUÍZO ESPECIAL
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
Sumário:I - Face à definição ampla de ilicitude constante do art.º 6.º do citado Dec. Lei 48051, torna-se difícil estabelecer uma linha de fronteira entre os requisitos de ilicitude e da culpa, sucedendo não raras vezes que a culpa se dilui na ilicitude assumindo-se como seu elemento subjectivo, traduzido na censurabilidade do facto ao agente por ter violado regras jurídicas ou de prudência que tinha a obrigação de conhecer e de adoptar.
II - Não pode dar-se por verificado tal elemento de responsabilidade, por execução em prazo excessivo de certa obra municipal, se apenas se comprovou que a mesma demorou cerca de 20 meses a ser executada (quando tinha como prazo de execução o de 210 dias), sendo certo que da discussão da causa ficaram por esclarecer as circunstâncias do seu planeamento e execução, concretamente o que levou a que se houvessem prolongado daquele modo pese embora na base instrutória se inquirisse sobre as circunstâncias daquele planeamento.
III - A singela afirmação sobre a inexistência de responsabilidade pelo risco produzida na sentença, sem que ali se tivesse procedido à análise dos pressupostos daquela espécie de responsabilidade com base nos elementos factuais produzidos, não constitui mais do que um mero obiter dictum.
IV - No âmbito da responsabilidade do Estado por acto lícito só são indemnizáveis os danos decorrentes da imposição de encargos ou de sacrifícios especiais e anormais e que sejam inequivocamente graves.
V - Não é o caso de prejuízos resultantes do encerramento de um estabelecimento comercial devido à realização da obra referida quando esta não colocou o interessado numa situação de desigualdade - logo de verdadeira especialidade - relativamente aos demais munícipes, ou mesmo dos moradores da rua.
Nº Convencional:JSTA00064988
Nº do Documento:SA1200804300913
Data de Entrada:10/26/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MONÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2007/04/13 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART6 ART9.
CCIV66 ART342 N1 ART493 N2.
L 65/78 DE 1978/10/13.
CONST ART18 ART22.
Referências Internacionais:CONV DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1164/06 DE 2007/01/17.; AC STA PROC37640 DE 1999/02/04.; AC STA PROC44443 DE 2000/02/02.; AC STA PROC110/06 DE 2007/06/21.
Aditamento: