Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:21567A
Data do Acordão:01/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:Havendo apenas que suprir a omissão de "formalidade essencial do procedimento administrativo", como se regista num Acordão anulatorio, e se não se demonstra ter sido praticado pela Administração qualquer acto administrativo em obediencia ao julgado - e não valendo como tal uma simples comunicação dos serviços para o interessado se apresentar
"ao serviço de imediato no Departamento onde estava integrado" -, ha que declarar a inexistencia de causa legitima de inexecução do julgado.
Nº Convencional:JSTA00021698
Nº do Documento:SA11990013021567A
Recorrente:POÇAS , MARIA
Recorrido 1:VICE-PRES DO LABORATORIO NAC ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:504
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/01/19.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625.