Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 21567A |
| Data do Acordão: | 01/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | Havendo apenas que suprir a omissão de "formalidade essencial do procedimento administrativo", como se regista num Acordão anulatorio, e se não se demonstra ter sido praticado pela Administração qualquer acto administrativo em obediencia ao julgado - e não valendo como tal uma simples comunicação dos serviços para o interessado se apresentar "ao serviço de imediato no Departamento onde estava integrado" -, ha que declarar a inexistencia de causa legitima de inexecução do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00021698 |
| Nº do Documento: | SA11990013021567A |
| Recorrente: | POÇAS , MARIA |
| Recorrido 1: | VICE-PRES DO LABORATORIO NAC ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 504 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/01/19. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625. |