Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01674/10.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/09/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO EXPROPRIAÇÃO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA |
| Sumário: | I - Deve ser admitida a revista se as instâncias decidiram as questões suscitadas de forma divergente, tendo o TAF entendido que o acto de tomada de posse administrativa de 17.06.2010 [o acto impugnado], não constituía uma simples alteração (redução) da DUP resultante do Despacho nº 5834/2008, e o acórdão recorrido, pelo contrário, que o Despacho nº 5202/2011 constituía uma rectificação (e alteração) da área a expropriar da parcela 33. II - Estas questões objecto da presente revista quanto à necessidade da instauração de um novo processo expropriativo, nos termos previstos no art. 13º, nº 3 do Código das Expropriações, revestem inegável relevância e complexidade jurídicas, não sendo isentas de dúvidas, tal como logo se vê pelas posições opostas das instâncias, pelo que se justifica a sua reapreciação por este STA, com vista a uma melhor dilucidação das mesmas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29584 |
| Nº do Documento: | SA12022060901674/10 |
| Data de Entrada: | 05/24/2022 |
| Recorrente: | A......... E OUTROS |
| Recorrido 1: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |