Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01674/10.0BEBRG
Data do Acordão:06/09/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCESSO
EXPROPRIAÇÃO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Sumário:I - Deve ser admitida a revista se as instâncias decidiram as questões suscitadas de forma divergente, tendo o TAF entendido que o acto de tomada de posse administrativa de 17.06.2010 [o acto impugnado], não constituía uma simples alteração (redução) da DUP resultante do Despacho nº 5834/2008, e o acórdão recorrido, pelo contrário, que o Despacho nº 5202/2011 constituía uma rectificação (e alteração) da área a expropriar da parcela 33.
II - Estas questões objecto da presente revista quanto à necessidade da instauração de um novo processo expropriativo, nos termos previstos no art. 13º, nº 3 do Código das Expropriações, revestem inegável relevância e complexidade jurídicas, não sendo isentas de dúvidas, tal como logo se vê pelas posições opostas das instâncias, pelo que se justifica a sua reapreciação por este STA, com vista a uma melhor dilucidação das mesmas.
Nº Convencional:JSTA000P29584
Nº do Documento:SA12022060901674/10
Data de Entrada:05/24/2022
Recorrente:A......... E OUTROS
Recorrido 1:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: