Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000633 |
| Data do Acordão: | 02/28/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MOTA VEIGA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRADUAÇÃO DA PENA CONDUTA ANTERIOR GRAVIDADE DA PENA |
| Sumário: | I - A alegação de desvio de poder e dos factos que o constituem deve ser feita na petição de recurso perante a 1 secção, cumprindo ao recorrente mencionar explicitamente aquele vicio, com indicação do fim ilegitimo prosseguido pelo acto impugnado, e provar os factos em que se baseia a arguição. II - O recurso para tribunal pleno e de revista, devendo ter-se por definitivamente assentes os factos dados como provados pela secção. III - Em processo disciplinar, não se tendo alegado desvio de poder, o tribunal não pode conhecer da existencia material das faltas nem da gravidade da pena. IV - A graduação da pena, no sistema do nosso direito disciplinar, e, em regra, uma faculdade discricionaria do titular do poder punitivo. V - Na aplicação da pena, a autoridade com funções disciplinares pode e deve ter em atenção todos os elementos respeitantes a conduta anterior do agente, embora entre eles figurem factos insusceptiveis de punição, e não apenas as circunstancias estritas em que a infracção foi cometida. |
| Nº Convencional: | JSTA00000069 |
| Nº do Documento: | SAP19520228000633 |
| Data de Entrada: | 01/19/1951 |
| Recorrente: | SOUSA , ABILIO |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 1 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3298. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART2 ART12 ART18 ART19 ART24 ART25 N1 N3 ART26 N6 N7 ART28 ART35 ART39 PAR1 ART41 ART46 ART52 ART54. RSTA33 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1937/04/09 IN COL OF VIII PAG130. AC STA DE 1938/11/07 IN COL OF VIV PAG25. AC STA DE 1938/06/01 IN COL OF VIV PAG999. AC STA DE 1941/02/28 IN COL OF VVII PAG160. AC STA DE 1945/01/05 IN COL OF VXI PAG10. AC STA DE 1947/06/06 IN COL OF VXIII PAG445. |