Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000633
Data do Acordão:02/28/1952
Tribunal:PLENO
Relator:MOTA VEIGA
Descritores:RECURSO DE REVISTA
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
GRADUAÇÃO DA PENA
CONDUTA ANTERIOR
GRAVIDADE DA PENA
Sumário:I - A alegação de desvio de poder e dos factos que o constituem deve ser feita na petição de recurso perante a 1 secção, cumprindo ao recorrente mencionar explicitamente aquele vicio, com indicação do fim ilegitimo prosseguido pelo acto impugnado, e provar os factos em que se baseia a arguição.
II - O recurso para tribunal pleno e de revista, devendo ter-se por definitivamente assentes os factos dados como provados pela secção.
III - Em processo disciplinar, não se tendo alegado desvio de poder, o tribunal não pode conhecer da existencia material das faltas nem da gravidade da pena.
IV - A graduação da pena, no sistema do nosso direito disciplinar, e, em regra, uma faculdade discricionaria do titular do poder punitivo.
V - Na aplicação da pena, a autoridade com funções disciplinares pode e deve ter em atenção todos os elementos respeitantes a conduta anterior do agente, embora entre eles figurem factos insusceptiveis de punição, e não apenas as circunstancias estritas em que a infracção foi cometida.
Nº Convencional:JSTA00000069
Nº do Documento:SAP19520228000633
Data de Entrada:01/19/1951
Recorrente:SOUSA , ABILIO
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:1
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3298.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART12 ART18 ART19 ART24 ART25 N1 N3 ART26 N6 N7 ART28 ART35 ART39 PAR1 ART41 ART46 ART52 ART54.
RSTA33 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1937/04/09 IN COL OF VIII PAG130.
AC STA DE 1938/11/07 IN COL OF VIV PAG25.
AC STA DE 1938/06/01 IN COL OF VIV PAG999.
AC STA DE 1941/02/28 IN COL OF VVII PAG160.
AC STA DE 1945/01/05 IN COL OF VXI PAG10.
AC STA DE 1947/06/06 IN COL OF VXIII PAG445.