Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022093 |
| Data do Acordão: | 07/03/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR REQUISIÇÃO CIVIL AUTO DE NOTICIA NULIDADE INSUPRIVEL PROVA TESTEMUNHAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A resolução do Conselho de Ministros publicada na 2 serie do DR de 30-3-83, ao reconhecer a necessidade de se proceder a requisição civil dos trabalhadores da CP que se encontrassem em greve, constitui acto definitivo e executorio. II - Não tendo sido oportunamente impugnado, consolidou-se na ordem juridica pelo que não e licito fundar em sua pretensa ilegalidade, qualquer vicio do acto que puniu disciplinarmente o recorrente, no processo contra ele instaurado por não ter acatado a requisição civil entretanto determinada. III - Mantem-se a competencia do Ministro depois da cessação da situação de requisição. IV - Tendo o processo disciplinar por base uma participação e não um auto de noticia, era inaplicavel o disposto no art. 56 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 191-D/79, de 25 de Junho, pelo que a "acusação so devia ter sido deduzida" depois de concluida a investigação. V - As testemunhas indicadas pela defesa em processo disciplinar destinam-se a fazer a prova dos factos alegados na mesma defesa. VI - Assim tendo o arguido indicado 5 testemunhas e sendo invocados varios factos na defesa, tinham de ser ouvidas todas as testemunhas arroladas, sob pena de se cometer uma nulidade insuprivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00024361 |
| Nº do Documento: | SA119860703022093 |
| Data de Entrada: | 01/09/1985 |
| Recorrente: | SILVA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3025 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/06/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART56 ART59 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20040 DE 1985/12/17. AC STA PROC22103 DE 1986/02/06. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN BMJ N311 PAG137. |