Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022093
Data do Acordão:07/03/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REQUISIÇÃO CIVIL
AUTO DE NOTICIA
NULIDADE INSUPRIVEL
PROVA TESTEMUNHAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A resolução do Conselho de Ministros publicada na
2 serie do DR de 30-3-83, ao reconhecer a necessidade de se proceder a requisição civil dos trabalhadores da CP que se encontrassem em greve, constitui acto definitivo e executorio.
II - Não tendo sido oportunamente impugnado, consolidou-se na ordem juridica pelo que não e licito fundar em sua pretensa ilegalidade, qualquer vicio do acto que puniu disciplinarmente o recorrente, no processo contra ele instaurado por não ter acatado a requisição civil entretanto determinada.
III - Mantem-se a competencia do Ministro depois da cessação da situação de requisição.
IV - Tendo o processo disciplinar por base uma participação e não um auto de noticia, era inaplicavel o disposto no art. 56 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 191-D/79, de 25 de Junho, pelo que a "acusação so devia ter sido deduzida" depois de concluida a investigação.
V - As testemunhas indicadas pela defesa em processo disciplinar destinam-se a fazer a prova dos factos alegados na mesma defesa.
VI - Assim tendo o arguido indicado 5 testemunhas e sendo invocados varios factos na defesa, tinham de ser ouvidas todas as testemunhas arroladas, sob pena de se cometer uma nulidade insuprivel.
Nº Convencional:JSTA00024361
Nº do Documento:SA119860703022093
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:SILVA , EDUARDO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3025
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/06/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART56 ART59 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20040 DE 1985/12/17.
AC STA PROC22103 DE 1986/02/06.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N311 PAG137.