Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005120
Data do Acordão:04/11/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:REGULAMENTO DE AUTARQUIA LOCAL
INTERPRETAÇÃO
DELIBERAÇÃO
FORMALIDADE
INVALIDADE
Sumário:Não é válida a interpretação deliberada por uma câmara municipal de um preceito de um seu regulamento quando ela efectivamente representa modificação, sem observância das formalidades legais, de anterior deliberação que o aprovara.
Nº Convencional:JSTA00026057
Nº do Documento:SA119580411005120
Data de Entrada:07/03/1957
Recorrente:CM DE CASTRO MARIM
Recorrido 1:GRE DOS RETALHISTAS DE MERCEARIA DO SUL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:33
Referência Publicação 1:DIR ANO91 PAG63
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU DO MERCADO MUNICIPAL DE CASTRO MARIM ART6.
CADM40 ART47 N5 ART343 ART344 ART362 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG69.