Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01050/03 |
| Data do Acordão: | 10/23/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL INDÚSTRIA DE TRANSPORTES TRANSPORTES COLECTIVOS DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | Sempre que uma questão sobre a interpretação do Tratado de Roma (CE) seja suscitada perante qualquer órgão jurisdicional de um dos Estados Membros da União Europeia, esse órgão pode pedir ao Tribunal de Justiça que sobre ela se pronuncie, se considerar que a decisão sobre essa questão é necessária ao julgamento da causa. Se a questão for colocada num órgão jurisdicional cujas decisões sejam irrecorríveis, o reenvio prejudicial é obrigatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00064618 |
| Nº do Documento: | SA12007102301050 |
| Data de Entrada: | 05/30/2003 |
| Recorrente: | A ... |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM 52/2003 DE 2003/03/27. |
| Decisão: | REENVIO PREJUDICIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6. CTPA85 ART36 N1 D. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART73 ART76 ART87 N1 ART88 ART234. RGU CONS CEE 1191/69 DE 1969/06/26. |
| Aditamento: | |