Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01050/03
Data do Acordão:10/23/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
INDÚSTRIA DE TRANSPORTES
TRANSPORTES COLECTIVOS
DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:Sempre que uma questão sobre a interpretação do Tratado de Roma (CE) seja suscitada perante qualquer órgão jurisdicional de um dos Estados Membros da União Europeia, esse órgão pode pedir ao Tribunal de Justiça que sobre ela se pronuncie, se considerar que a decisão sobre essa questão é necessária ao julgamento da causa. Se a questão for colocada num órgão jurisdicional cujas decisões sejam irrecorríveis, o reenvio prejudicial é obrigatório.
Nº Convencional:JSTA00064618
Nº do Documento:SA12007102301050
Data de Entrada:05/30/2003
Recorrente:A ...
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 52/2003 DE 2003/03/27.
Decisão:REENVIO PREJUDICIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
CTPA85 ART36 N1 D.
Legislação Comunitária:T CEE ART73 ART76 ART87 N1 ART88 ART234.
RGU CONS CEE 1191/69 DE 1969/06/26.
Aditamento: