Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0736/10
Data do Acordão:05/05/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
MEDICINA DENTARIA
EQUIVALENCIA DE CURSOS
Sumário:I - Não incorre em excesso de pronúncia a sentença que suprimiu da ordem jurídica um acto cujo fundamento, embora certo, era insuficiente para justificar a decisão de indeferimento nele emitida, desde que a necessidade da Administração ponderar outras razões tivesse sido mencionada pelo destinatário do acto na sua petição inicial e integrasse, portanto, o programa decisório que a sentença deveria seguir.
II - Se o reconhecimento da equivalência de um curso obtido no Brasil a determinado curso português pressupunha que entre ambos não houvesse uma «diferença substancial», aspecto que o acto de indeferimento do pedido de reconhecimento não ponderou, impunha-se que o tribunal suprimisse esse acto e impusesse à Administração uma nova pronúncia sobre o pedido, na qual ponderasse o ponto em falta.
Nº Convencional:JSTA00066949
Nº do Documento:SA1201105050736
Data de Entrada:09/27/2010
Recorrente:FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO - A...
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA PER SALTUM.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBLICA/INDIRECTA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 283/83 DE 1983/06/21 ART28.
CPC96 ART668 N1 D ART682 ART684-A N1 N2.
Aditamento: