Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0736/10 |
| Data do Acordão: | 05/05/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA MEDICINA DENTARIA EQUIVALENCIA DE CURSOS |
| Sumário: | I - Não incorre em excesso de pronúncia a sentença que suprimiu da ordem jurídica um acto cujo fundamento, embora certo, era insuficiente para justificar a decisão de indeferimento nele emitida, desde que a necessidade da Administração ponderar outras razões tivesse sido mencionada pelo destinatário do acto na sua petição inicial e integrasse, portanto, o programa decisório que a sentença deveria seguir. II - Se o reconhecimento da equivalência de um curso obtido no Brasil a determinado curso português pressupunha que entre ambos não houvesse uma «diferença substancial», aspecto que o acto de indeferimento do pedido de reconhecimento não ponderou, impunha-se que o tribunal suprimisse esse acto e impusesse à Administração uma nova pronúncia sobre o pedido, na qual ponderasse o ponto em falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00066949 |
| Nº do Documento: | SA1201105050736 |
| Data de Entrada: | 09/27/2010 |
| Recorrente: | FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO - A... |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA PER SALTUM. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBLICA/INDIRECTA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 283/83 DE 1983/06/21 ART28. CPC96 ART668 N1 D ART682 ART684-A N1 N2. |
| Aditamento: | |