Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0175/06 |
| Data do Acordão: | 11/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. ZONA DE PROTECÇÃO. PARECER VINCULATIVO. NULIDADE. EFEITOS PUTATIVOS. |
| Sumário: | I - Situando-se uma determinada construção junto de uma via classificada como EN, o respectivo licenciamento está sujeito aos condicionalismos previstos no Decreto-Lei n.º 13/71, nomeadamente no que respeita ao prévio parecer do C.C.R., sendo que na falta deste parecer é nulo o despacho de um órgão autárquico que defere o pedido de licenciamento de construção, nos termos dos artigos 8.º, n.º 2, alínea c) do Decreto-Lei n.º 13/71 e 1.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 219/72. II - O acto nulo não produz qualquer efeito jurídico, sendo insusceptível de ratificação, reforma ou conversão (cf. artº 134º/1 e 137º/1 do CPTA). III - Os denominados efeitos putativos atribuídos a situações de facto decorrentes de actos nulos, previstos no nº 3 do art. 134º do CPA, para além de deverem decorrer, em princípio, da necessidade de estabilidade das relações jurídico-sociais, dependem, em grande parte, de períodos dilatados de tempo em que tais situações se verificam, não podendo, por razões de coerência do próprio instituto, beneficiar aqueles que directa, ou mesmo dolosamente, deram causa à nulidade do acto à sombra do qual os referidos efeitos são reclamados, devendo a sua admissão estar sempre ligada à ideia de persecução do interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00063611 |
| Nº do Documento: | SA1200611070175 |
| Data de Entrada: | 02/16/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA DE 2005/01/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8. DL 219/72 DE 1972/06/27 ART1 N7. CPA91 ART134 N1 N3 ART137 N1. |
| Aditamento: | |