Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025383
Data do Acordão:01/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
COMUNICAÇÃO DE DESPEDIMENTO COLECTIVO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:A falta de remessa aos trabalhadores no prazo referido no n. 1, do art. 14 do DL n. 372-A/75, do documento escrito, exigido no n. 1, do mesmo art. 14, constitui omissão de formalidade essencial que implica a anulabilidade do despacho que autorizou o despedimento colectivo.
Nº Convencional:JSTA00029350
Nº do Documento:SA119900130025383
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:VAZ , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:535
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTSS DE 1987/08/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART2 ART14 N1 N4.
CONST89 ART267 N4.