Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010266 |
| Data do Acordão: | 04/20/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTAÇÃO QUESTÃO NOVA CULPA ALEGAÇÕES ACTO PUNITIVO AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não pode ser fundamento de recurso directo de anulação, interposto de decisão disciplinar, a existencia de uma causa de exclusão da culpa que não foi invocada como meio de defesa no respectivo processo, e que, por isso, não se inclui no conteudo do despacho punitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00010793 |
| Nº do Documento: | SA119780420010266 |
| Data de Entrada: | 10/01/1970 |
| Recorrente: | FARINHAS , JOSELIA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 612 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1976/07/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N3 N5 ART19 N2 PARUNICO. |