Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010266
Data do Acordão:04/20/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO
QUESTÃO NOVA
CULPA
ALEGAÇÕES
ACTO PUNITIVO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não pode ser fundamento de recurso directo de anulação, interposto de decisão disciplinar, a existencia de uma causa de exclusão da culpa que não foi invocada como meio de defesa no respectivo processo, e que, por isso, não se inclui no conteudo do despacho punitivo.
Nº Convencional:JSTA00010793
Nº do Documento:SA119780420010266
Data de Entrada:10/01/1970
Recorrente:FARINHAS , JOSELIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:612
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1976/07/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N3 N5 ART19 N2 PARUNICO.