Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020156 |
| Data do Acordão: | 03/22/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO DEMISSÃO AUTARQUIA LOCAL |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão de executoriedade ha que presumir a legalidade do acto recorrido e, consequentemente, a exactidão dos pressupostos de facto e de direito desse acto. II - A suspensão de executoriedade de actos praticados por orgãos da administração local depende tambem da verificação da inexistencia de grave dano para a realização do interesse publico, muito embora os artigos 365 e 820, n. 6, paragrafo unico, do Codigo Administrativo não se refiram expressamente a esse requisito. III - Não e susceptivel de suspensão de executoriedade a deliberação da camara municipal que aplica a pena disciplinar de demissão por não se verificar o aludido requisito de inexistencia de grave dano para a realização do interesse publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00002794 |
| Nº do Documento: | SA119840322020156 |
| Data de Entrada: | 01/10/1984 |
| Recorrente: | CM DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | MODESTO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1696 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART363 ART820 N6. RSTA57 ART71 ART60. DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART76 N2 ART25 N1. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART76 ART26 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/03/09 IN AD N200 PAG979. AC STA DE 1978/05/11 IN AD N202 PAG1190. AC STA PROC18862 DE 1983/07/14. |