Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020156
Data do Acordão:03/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
DEMISSÃO
AUTARQUIA LOCAL
Sumário:I - No incidente de suspensão de executoriedade ha que presumir a legalidade do acto recorrido e, consequentemente, a exactidão dos pressupostos de facto e de direito desse acto.
II - A suspensão de executoriedade de actos praticados por orgãos da administração local depende tambem da verificação da inexistencia de grave dano para a realização do interesse publico, muito embora os artigos 365 e 820, n. 6, paragrafo unico, do Codigo Administrativo não se refiram expressamente a esse requisito.
III - Não e susceptivel de suspensão de executoriedade a deliberação da camara municipal que aplica a pena disciplinar de demissão por não se verificar o aludido requisito de inexistencia de grave dano para a realização do interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00002794
Nº do Documento:SA119840322020156
Data de Entrada:01/10/1984
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:MODESTO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1696
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 ART820 N6.
RSTA57 ART71 ART60.
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART76 N2 ART25 N1.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART76 ART26 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/03/09 IN AD N200 PAG979.
AC STA DE 1978/05/11 IN AD N202 PAG1190.
AC STA PROC18862 DE 1983/07/14.