Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01165/14
Data do Acordão:06/30/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:JULGADO DE PAZ
JUÍZ DE PAZ
Sumário:I - Os julgados de paz são tribunais constitucionalmente previstos, integrados na categoria dos meios de resolução de conflitos de existência facultativa, mas não são tribunais judiciais;
II - Visam uma justiça alternativa à justiça judicial, permitindo às partes, numa lógica de maior mediação, oralidade e tempestividade, encontrar uma solução adequada para os seus litígios;
III - Os juízes de paz não são magistrados judiciais, nem estão abrangidos pelo estatuto constitucional a estes reservado nos artigos 215º e seguintes da CRP, enquanto «corpo único» que se rege por um «único estatuto»;
IV - Os juízes de paz,enquanto titulares dos órgãos de soberania julgados de paz, profissionalmente dedicados a essa tarefa, em exclusividade de funções, e sujeitos a regime de impedimentos e suspeições, são verdadeiros «juízes», mas diferentes dos «juízes de direito» em efectividade de funções.
Nº Convencional:JSTA00069783
Nº do Documento:SA12016063001165
Data de Entrada:04/30/2015
Recorrente:CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC REVISTA EXEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOFPTC ART70 ART75.
L 78/01 ART25 ART29 ART61 ART28 ART27.
DL 329/01 ART11.
DECLARAÇÃO 125/2006 ART6.
DL 427/89 ART7.
L 51/05 ART25.
L 2/08 ART35 ART70 ART46 ART54 ART71.
L21/85.
CPTA ART71.
CPC ART668.
CRP ART267 ART202 ART209 ART215 ART13.
CPA ART8 ART100 ART103 ART124 ART125.
L 2/04 ART25.
L 3/99 ART16.
L 62/13 ART151
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC032033 DE 1994/02/16.; AC STAPLENO PROC040692 DE 1998/05/21.; AC STA PROC036804 DE 1995/03/28.; AC STA PROC033612 DE 1996/02/15.; AC STA PROC036001 DE 1996/04/30.; AC STA PROC039314 DE 1997/04/22.; AC STA PROC039531 DE 1997/07/01.; AC STA PROC037141 DE 1997/11/20.; AC STA PROC041247 DE 2001/05/02.; AC STA PROC047678 DE 2004/01/28.; AC STJ PROC881/2007.; AC STJ PROC06A4032 DE 2007/01/23.; AC STA PROC026/09 DE 2010/01/20.; AC TC N231/94.; AC STA PROC031319 DE 1994/06/16.; AC STA PROC033730 DE 1995/02/07.; AC STA PROC032156 DE 1996/11/07.; AC STA PROC035373 DE 1996/11/22.; AC STA PROC0260/15 DE 2015/09/10.
Referência a Pareceres:P PGR DE 2005/04/21.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR 10 REIMPRESSÃO PAG182.
OLIVEIRA ASCENSÃO - INTERPRETAÇÃO DAS LEIS. INTEGRAÇÃO DE LACUNAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANALOGIA ROA VOLIII PAG919.
CARDONA FERREIRA - JUSTIÇA DE PAZ - JULGADOS DE PAZ, COIMBRA EDITORA PAG46.
JORGE MIRANDA - DIREITO CONSTITUCIONAL TIV PAG428
Aditamento: