Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042165
Data do Acordão:03/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença revidenda, pelo que o recorrente deverá censurá-la, imputando-lhe os vícios que em seu entender a inquinam - nulidades ou erro de julgamento - o que implica que não possa ser esquecida em tal censura, a estrutura e fundamentos da sentença, sob pena de as conclusões não atingirem o decidido e improcederem.
II - Decidido na sentença recorrida que o despacho revogatório da admissão definitiva proferida em execução de anulação jurisdicional de anterior exoneração, bem como o despacho que exonera agora, de novo, a mesma guarda prisional, são actos praticados na necessária continuação da execução da primeira sentença administrativa que já decidira sobre os vícios invocados relativos ao procedimento (composição do júri, fundamentação de avaliação que é acto de trâmite e audiência da interessada previamente à decisão final) na qual se tinha concluído que apenas se verificava vício de forma por falta de fundamentação do acto final, à recorrente cabia para obter provimento do recurso jurisdicional desta segunda sentença, impugnar as razões que opõe ao assim decidido (nulidade ou erro de julgamento) e não alegar de novo aqueles vícios.
Nº Convencional:JSTA00049641
Nº do Documento:SA119980310042165
Data de Entrada:04/23/1997
Recorrente:DIONISIO , CARLA
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
CRP89 ART268 N4.