Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009683 |
| Data do Acordão: | 01/08/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO INDEFERIMENTO TACITO FALTA DE OBJECTO ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A declaração de incompetencia dos tribunais das contribuições e impostos para conhecerem da impugnação da liquidação de quotização para o Fundo de Desemprego não permite, por aplicação do artigo 289 do Codigo de Processo Civil, a impugnação hierarquica de tal liquidação depois de decorrido o prazo legalmente fixado para o recurso hierarquico. II - Interposto recurso hierarquico depois de esgotado o prazo para o mesmo, não existe obrigação de conhecer do recurso, pelo que a falta de despacho não conduz a formação de acto tacito de indeferimento. III - Carece de objecto o recurso contencioso pelo qual se pretende impugnar um acto tacito de indeferimento que não se formou. |
| Nº Convencional: | JSTA00012879 |
| Nº do Documento: | SA119760108009683 |
| Data de Entrada: | 06/20/1975 |
| Recorrente: | COMP UNIÃO FABRIL SARL |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 31 |
| Referência Publicação 1: | AD N173 ANOXV PAG618 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINTRAB. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 45080 DE 1963/06/20 ART14 PARUNICO. CPC67 ART289. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1966/02/03 IN AD N75 PAG417. AC STA DE 1944/11/10 IN COL AC VX PAG541. AC STA DE 1954/07/09 IN COL AC VXX PAG333. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG426. ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG59. |