Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0924/10
Data do Acordão:12/02/2010
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Determinar o sentido e alcance da proibição contida no artigo 32º do DL n.º 553/80, de 21/11, esclarecendo se a mesma se aplica à entidade instituidora de uma escola particular que formulou ao Ministério da Educação pedido de mobilidade para que dois dos seus docentes possam prestar serviço na dita escola, constatando-se que são também titulares de participação social maioritária e sócios gerentes daquela entidade instituidora, proprietária da escola particular em causa, configura questão de dificuldade jurídica acrescida, capaz de se aplicar a casos paralelos e sobre a qual o STA não teve ainda oportunidade de se pronunciar, razões pelas quais deve admitir-se a revista excepcional.
Nº Convencional:JSTA000P12416
Nº do Documento:SA1201012020924
Recorrente:A...
Recorrido 1:ME
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: