Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0924/10 |
| Data do Acordão: | 12/02/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Determinar o sentido e alcance da proibição contida no artigo 32º do DL n.º 553/80, de 21/11, esclarecendo se a mesma se aplica à entidade instituidora de uma escola particular que formulou ao Ministério da Educação pedido de mobilidade para que dois dos seus docentes possam prestar serviço na dita escola, constatando-se que são também titulares de participação social maioritária e sócios gerentes daquela entidade instituidora, proprietária da escola particular em causa, configura questão de dificuldade jurídica acrescida, capaz de se aplicar a casos paralelos e sobre a qual o STA não teve ainda oportunidade de se pronunciar, razões pelas quais deve admitir-se a revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12416 |
| Nº do Documento: | SA1201012020924 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |