Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047278 |
| Data do Acordão: | 03/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. |
| Sumário: | I - A caducidade de uma comissão de serviço, por força da Lei 49/99 de 22 de Junho, que veio exigir que as nomeações para cargos de "Direcção e Chefia" passassem a ser efectuadas por concurso, decorrido o respectivo prazo, a graduação e classificação dos concorrentes aberto o concurso para preenchimento do cargo e a posterior nomeação do candidato graduado em 1º lugar no concurso, é que determinam, em conjunto, a cessação da comissão de serviço exercida pelo Director dos Serviços de Departamento da Acção Social do Serviço Sub-Regional de Lisboa, nomeado para o cargo, ao abrigo da legislação anterior a aquela Lei 49/99 de 22 de Junho. II - Não é do acto que homologa a lista definitiva do concurso interno para o cargo de Director de Serviços Sub-Regional de Lisboa que decorre, só por si, directa e imediatamente o prejuízo irreparável ou de difícil reparação com a cessação da comissão de serviço, pelo que aquele acto não tem, só por si, potencialidade para ocasionar o dano invocado. III - A demonstração da existência de prejuízo irreparável ou de difícil reparação é feita com a alegação e pormenorização de factos que pela sua credibilidade, notoriedade ou verosimilhança levem o julgador a concluir pela existência de prejuízo irreparável ou difícil reparação. Tal não se verifica, se o requerente se limita a alegar, que, do acto de homologação de uma lista de classificação de concorrente decorre a perda definitiva do cargo que exercia em comissão de serviço, uma vez que tal perda não resulta directamente daquele acto, nem a mesma é irreversível em função da reintegração da ordem jurídica eventualmente violada, com a anulação do acto cuja suspensão se requereu. |
| Nº Convencional: | JSTA00055518 |
| Nº do Documento: | SA120010306047278 |
| Data de Entrada: | 02/21/2001 |
| Recorrente: | LARANJA , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2001/01/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Aditamento: | |