Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02014/03 |
| Data do Acordão: | 12/02/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art.º 669, n.º 2, alíneas a) e b), do CPC, pode. qualquer das partes requerer a "reforma da sentença quando: Tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos;" e "constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração". II - Não procede o pedido de reforma de acórdão, com aqueles fundamentos, se (i)o requerente aceita que o preceito aplicável é o que foi ali ponderado;(ii) se a qualificação jurídica dos factos é consentânea com a interpretação feita desse preceito: (iii) se o requerente não identifica, no processo, factos ou outros elementos que, se ponderados, conduzissem a uma conclusão diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA00061360 |
| Nº do Documento: | SA12004120202014 |
| Data de Entrada: | 12/17/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1429/02 DE 2003/10/22.; AC STA PROC41054 DE 2002/01/31.; AC STA PROC45010 DE 2002/03/14.; AC STA PROC43420 DE 2002/10/24. |
| Aditamento: | |