Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02014/03
Data do Acordão:12/02/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL.
Sumário:I - De acordo com o disposto no art.º 669, n.º 2, alíneas a) e b), do CPC, pode. qualquer das partes requerer a "reforma da sentença quando: Tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos;" e "constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração".
II - Não procede o pedido de reforma de acórdão, com aqueles fundamentos, se (i)o requerente aceita que o preceito aplicável é o que foi ali ponderado;(ii) se a qualificação jurídica dos factos é consentânea com a interpretação feita desse preceito: (iii) se o requerente não identifica, no processo, factos ou outros elementos que, se ponderados, conduzissem a uma conclusão diferente.
Nº Convencional:JSTA00061360
Nº do Documento:SA12004120202014
Data de Entrada:12/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1429/02 DE 2003/10/22.; AC STA PROC41054 DE 2002/01/31.; AC STA PROC45010 DE 2002/03/14.; AC STA PROC43420 DE 2002/10/24.
Aditamento: