Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023805 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO GRACIOSA RETENÇÃO NA FONTE IRS |
| Sumário: | I - Na redacção do artigo 152 do Código do IRS anterior à que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 7/96, de 7 de Fevereiro, o sujeito passivo de IRS, substituído, podia impugnar judicialmente, sem necessidade de prévia reclamação graciosa, a retenção na fonte, pelo substituto que a entregara nos cofres do Estado, de importância indevida de IRS. II - Na vigência da mesma redacção, o substituto que entregasse nos cofres do Estado importância superior à retida, por erro material, só podia impugnar judicialmente a retenção na fonte depois de reclamar graciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00052044 |
| Nº do Documento: | SA219990708023805 |
| Data de Entrada: | 03/24/1999 |
| Recorrente: | ROMERO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART120 ART123 ART152 N3. CPCI63 ART5 ART89. CIRS88 ART91 N1 ART131 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL 1995/1996 PÁG54. LIMA GUERREIRO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO 2ED PÁG187. PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO PÁG421. |