Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011517
Data do Acordão:05/24/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:CTT
DIUTURNIDADES
PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - E da competencia dos tribunais de trabalho decidir se um inspector-geral dos CTT tem ou não direito as diuturnidades criadas pela base LXXII da portaria de regulamentação de trabalho para os CTT, de 28 de Julho de 1977.
II - Esta, por isso, tal materia subtraida a competencia do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00010002
Nº do Documento:SA119790524011517
Data de Entrada:04/26/1978
Recorrente:SERRA , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1226
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1978/02/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:PRT DOS CTT DE 1977/07/28 BLXXII.
LOSTA56 ART13 ART16 N3.
CADM40 ART816.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N6 ART1.
LOTJ77 ART66 B.
CPT63 ART14 A.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 ART30.
DL 164-A/76 DE 1976/02/28 NA REDACÇÃO DO DL 887/76 DE 1976/12/29 ART21 N1.