Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011517 |
| Data do Acordão: | 05/24/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | CTT DIUTURNIDADES PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - E da competencia dos tribunais de trabalho decidir se um inspector-geral dos CTT tem ou não direito as diuturnidades criadas pela base LXXII da portaria de regulamentação de trabalho para os CTT, de 28 de Julho de 1977. II - Esta, por isso, tal materia subtraida a competencia do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00010002 |
| Nº do Documento: | SA119790524011517 |
| Data de Entrada: | 04/26/1978 |
| Recorrente: | SERRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1226 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1978/02/16. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | PRT DOS CTT DE 1977/07/28 BLXXII. LOSTA56 ART13 ART16 N3. CADM40 ART816. DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N6 ART1. LOTJ77 ART66 B. CPT63 ART14 A. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 ART30. DL 164-A/76 DE 1976/02/28 NA REDACÇÃO DO DL 887/76 DE 1976/12/29 ART21 N1. |