Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000937
Data do Acordão:03/06/1958
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:CONCESSÃO
ENERGIA ELECTRICA
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:Se a concessionaria pediu prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos e ela lhe foi concedida com a condição de se manter a data primitivamente fixada para o efeito de marcar o inicio do periodo gratuito da exploração, não pode a mesma concessionaria - que, aceitando a autorização, aceitou a condição - recorrer mais tarde da decisão que, ao aprovar o auto de vistoria das obras e ao declara-las definitivamente abertas a exploração, meramente confirmou a decisão de manter a data do inicio do periodo gratuito a que se refere o artigo 6 do Decreto n. 16767, de 20 de Abril de 1929.
Nº Convencional:JSTA00000358
Nº do Documento:SAP19580306000937
Data de Entrada:07/20/1956
Recorrente:HIDROELECTRICA ALTO ALENTEJO SARL
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:0
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4695.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON.
Legislação Nacional:D 16767 DE 1929/04/20 ART6.