Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032196
Data do Acordão:09/27/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
FORMALIDADE
RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO
Sumário:I - Em concurso com número de candidatos inferior a 50, a remissão feita no n. 1 do art. 34 para o n. 3 do art. 24, ambos do DL n. 498/88, de 30 de Dezembro, e daquele último preceito, em parte do seu segmento normativo, para a al. c) do n. 2 do art. 23, do mesmo diploma, tem o sentido de sujeitar a publicitação do despacho homologatório da lista de classificação final à formalidade da comunicação, por ofício registado, de fotocópia daquela lista acompanhada da respectiva fundamentação.
II - O prazo do recurso hierárquico a que se refere o art. 34, n. 1, do DL n. 498/88, conta-se da data do cumprimento da formalidade referida na conclusão anterior.
Nº Convencional:JSTA00041597
Nº do Documento:SA119940927032196
Data de Entrada:05/11/1993
Recorrente:VEIGA , JERONIMO
Recorrido 1:SSEA DO MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINAGR DE 1993/09/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23 N2 C ART24 N3 ART34 N1.