Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0306/10 |
| Data do Acordão: | 09/29/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DA EXECUÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | É a oposição à execução fiscal e não o processo de impugnação judicial ou a reclamação prevista no artº. 276º do CPPT o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento na prescrição da dívida exequenda, na inexistência de culpa na insuficiência do património desta e não lhe ser imputável a falta de pagamento da obrigação tributária, fundamentos estes que se enquadram nas als. b) e d) do nº 1 do artº. 204º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12180 |
| Nº do Documento: | SA2201009290306 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |