Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014508
Data do Acordão:04/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
ONUS DE PROVA
RECORRIDO PARTICULAR
PRAZO
RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
FORMALIDADE ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A delimitação e entrega de reservas, no ambito da Reforma Agraria, insere-se no ambito da actividade administrativa.
II - Incumbe aos recorridos particulares o onus de provarem os factos integradores da excepção da extemporaneidade por eles deduzida.
III - Os arts. 22, 23, 25, 36, n. 5, e 65 da Lei 77/77 não são inconstitucionais.
IV - A omissão de uma formalidade prescrita na lei como essencial degrada-se numa mera irregularidade quando, não obstante essa omissão, se alcançou o objectivo que com ela se pretendia.
Nº Convencional:JSTA00004640
Nº do Documento:SA119830414014508
Data de Entrada:04/07/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA UNIDADE TRABALHADORES SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1700
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART3.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART23 ART25 ART26 N1 ART27 ART28 ART32 N3 N4 ART34 ART36 N5 ART44 ART50 ART53 ART65 ART71 ART75 N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N1 ART15 N5 ART16.
CONST76 ART13 ART52 B ART62 ART83 ART89 ART90 ART96 ART97 ART99 N1 N2ART100 ART205 ART206.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 C.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1433-1446.
AC STA PROC15366 DE 1982/10/14.
AC STA PROC13447 DE 1982/01/08.
AC STA PROC14781 DE 1982/12/09.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 C.
AC STA DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG1406.
Referência a Pareceres:P CC 24/77 IN PCC V3 PAG85.
Aditamento:Quando nem o acto recorrido nem a informação sobre que recaiu contem a referencia a factualidade integradora dos pressupostos legais, tem de concluir-se que o mesmo acto padece de vicio de forma, por insuficiencia de fundamentação.