Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014508 |
| Data do Acordão: | 04/14/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ONUS DE PROVA RECORRIDO PARTICULAR PRAZO RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMALIDADE ESSENCIAL FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A delimitação e entrega de reservas, no ambito da Reforma Agraria, insere-se no ambito da actividade administrativa. II - Incumbe aos recorridos particulares o onus de provarem os factos integradores da excepção da extemporaneidade por eles deduzida. III - Os arts. 22, 23, 25, 36, n. 5, e 65 da Lei 77/77 não são inconstitucionais. IV - A omissão de uma formalidade prescrita na lei como essencial degrada-se numa mera irregularidade quando, não obstante essa omissão, se alcançou o objectivo que com ela se pretendia. |
| Nº Convencional: | JSTA00004640 |
| Nº do Documento: | SA119830414014508 |
| Data de Entrada: | 04/07/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA UNIDADE TRABALHADORES SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1700 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART3. DL 406-A/75 DE 1975/07/29. L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART23 ART25 ART26 N1 ART27 ART28 ART32 N3 N4 ART34 ART36 N5 ART44 ART50 ART53 ART65 ART71 ART75 N3. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N1 ART15 N5 ART16. CONST76 ART13 ART52 B ART62 ART83 ART89 ART90 ART96 ART97 ART99 N1 N2ART100 ART205 ART206. RSTA57 ART51 N1 ART52 B. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 C. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1433-1446. AC STA PROC15366 DE 1982/10/14. AC STA PROC13447 DE 1982/01/08. AC STA PROC14781 DE 1982/12/09. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 C. AC STA DE 1978/11/02 IN AD N204 PAG1406. |
| Referência a Pareceres: | P CC 24/77 IN PCC V3 PAG85. |
| Aditamento: | Quando nem o acto recorrido nem a informação sobre que recaiu contem a referencia a factualidade integradora dos pressupostos legais, tem de concluir-se que o mesmo acto padece de vicio de forma, por insuficiencia de fundamentação. |