Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000588
Data do Acordão:06/30/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:MUTUO
JUROS
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
IMPOSTO DE CAPITAIS-SECÇÃO A
MANIFESTO
LIQUIDAÇÃO
MATERIA COLECTAVEL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO
FALENCIA
Sumário:I - A presunção de que os mutuos vencem juros pode ser invalidada por uma disposição legal que a contrarie; assim, na hipotese de falencia do devedor, a presunção não funciona relativamente a massa falida.
II - A circunstancia de os manifestos em vigor imporem aos serviços a liquidação do imposto funda-se na presunção da existencia da materia colectavel; essa circunstancia não impede, todavia, que o contribuinte impugne aquela liquidação; e a referida presunção tem de ceder perante disposição legal que a contrarie.
III - Não funcionando as presunções e perante a realidade da inexistencia do facto tributario, não ha lugar a imposto.
Nº Convencional:JSTA00013797
Nº do Documento:SA219760630000588
Data de Entrada:08/01/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AZANCOT , MAX
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:643
Privacidade:01
Meio Processual:RCE JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART1 ART3 N1 ART4 ART14 ART24 ART28 ART29 ART30 C ART32 PARUNICO.
CPC67 ART1196 N1.