Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000588 |
| Data do Acordão: | 06/30/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | MUTUO JUROS PRESUNÇÃO JURIS TANTUM IMPOSTO DE CAPITAIS-SECÇÃO A MANIFESTO LIQUIDAÇÃO MATERIA COLECTAVEL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO FALENCIA |
| Sumário: | I - A presunção de que os mutuos vencem juros pode ser invalidada por uma disposição legal que a contrarie; assim, na hipotese de falencia do devedor, a presunção não funciona relativamente a massa falida. II - A circunstancia de os manifestos em vigor imporem aos serviços a liquidação do imposto funda-se na presunção da existencia da materia colectavel; essa circunstancia não impede, todavia, que o contribuinte impugne aquela liquidação; e a referida presunção tem de ceder perante disposição legal que a contrarie. III - Não funcionando as presunções e perante a realidade da inexistencia do facto tributario, não ha lugar a imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00013797 |
| Nº do Documento: | SA219760630000588 |
| Data de Entrada: | 08/01/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AZANCOT , MAX |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 643 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RCE JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART1 ART3 N1 ART4 ART14 ART24 ART28 ART29 ART30 C ART32 PARUNICO. CPC67 ART1196 N1. |