Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047633 |
| Data do Acordão: | 09/27/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. QUESTÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - A distribuição de competência entre a jurisdição fiscal e a jurisdição administrativa em sentido estrito faz-se em função da relação jurídica sobre que recai o litígio e não dos vícios alegados como causa de pedir do recurso, ou da natureza da norma cuja interpretação e aplicação se pede ao tribunal. A expressão questão fiscal tem o sentido lato de litígio incidente sobre a relação jurídica tributária e não de problema de aplicação da norma tributária material ao caso concreto. II - Impugnando o recorrente um acto inserido num procedimento administrativo respeitante à sua situação tributária (pedido de revisão do acto tributário, ao abrigo do art° 78° da Lei Geral Tributária), estamos perante o recurso de um acto administrativo respeitante a uma questão fiscal, excluído da competência dos tribunais administrativos de círculo, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do art.º 51º e da aI. e) do n.º 1 do art.º 62° do ETAF, não relevando o tipo de decisão administrativa (declaração de incompetência) nem a natureza da norma alegadamente infringida (norma de organização). |
| Nº Convencional: | JSTA00056674 |
| Nº do Documento: | SA120010927047633 |
| Data de Entrada: | 05/09/2001 |
| Recorrente: | ENTREPOSTO GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SGPS SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA DE 2000/10/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART212. LGT98 ART78. ETAF84 ART51 N1 A N2 ART62 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO STA PROC23072 DE 2001/02/08. |
| Aditamento: | |