Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047633
Data do Acordão:09/27/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
QUESTÃO FISCAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A distribuição de competência entre a jurisdição fiscal e a jurisdição administrativa em sentido estrito faz-se em função da relação jurídica sobre que recai o litígio e não dos vícios alegados como causa de pedir do recurso, ou da natureza da norma cuja interpretação e aplicação se pede ao tribunal. A expressão questão fiscal tem o sentido lato de litígio incidente sobre a relação jurídica tributária e não de problema de aplicação da norma tributária material ao caso concreto.
II - Impugnando o recorrente um acto inserido num procedimento administrativo respeitante à sua situação tributária (pedido de revisão do acto tributário, ao abrigo do art° 78° da Lei Geral Tributária), estamos perante o recurso de um acto administrativo respeitante a uma questão fiscal, excluído da competência dos tribunais administrativos de círculo, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do art.º 51º e da aI. e) do n.º 1 do art.º 62° do ETAF, não relevando o tipo de decisão administrativa (declaração de incompetência) nem a natureza da norma alegadamente infringida (norma de organização).
Nº Convencional:JSTA00056674
Nº do Documento:SA120010927047633
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:ENTREPOSTO GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SGPS SA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA DE 2000/10/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
DIR PROC ADM GRAC - RECL.
DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CONST97 ART212.
LGT98 ART78.
ETAF84 ART51 N1 A N2 ART62 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO STA PROC23072 DE 2001/02/08.
Aditamento: