Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025359
Data do Acordão:06/26/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ENFERMEIRO
FUNCIONARIO PUBLICO
EXERCICIO DE PROFISSÃO
TITULO PROFISSIONAL
FALSIDADE DE DOCUMENTO
DEMISSÃO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
DEVERES GERAIS
Sumário:O funcionario publico que conscientemente se arroga ser portador de um titulo profissional que efectivamente não possuia, ocultando, permanentemente, essa circunstancia; ocultação que lhe permitiu a investidura e exercicio de cargo publico que o conhecimento da inexistencia do indicado titulo não teria permitido, viola gravemente deveres funcionais gerais de honradez, dignidade e lealdade, constituindo aquele comportamento infracção disciplinar grave que justifica a aplicação da pena de demissão porque inviabilizante da manutenção da relação funcional.
Nº Convencional:JSTA00028462
Nº do Documento:SA119900626025359
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:NETO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4409
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/06/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21.
EDF84 ART3 N1 ART4 N1 N2 N3 ART5 ART26 N1.