Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025359 |
| Data do Acordão: | 06/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR ENFERMEIRO FUNCIONARIO PUBLICO EXERCICIO DE PROFISSÃO TITULO PROFISSIONAL FALSIDADE DE DOCUMENTO DEMISSÃO INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL DEVERES GERAIS |
| Sumário: | O funcionario publico que conscientemente se arroga ser portador de um titulo profissional que efectivamente não possuia, ocultando, permanentemente, essa circunstancia; ocultação que lhe permitiu a investidura e exercicio de cargo publico que o conhecimento da inexistencia do indicado titulo não teria permitido, viola gravemente deveres funcionais gerais de honradez, dignidade e lealdade, constituindo aquele comportamento infracção disciplinar grave que justifica a aplicação da pena de demissão porque inviabilizante da manutenção da relação funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00028462 |
| Nº do Documento: | SA119900626025359 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | NETO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4409 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/06/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21. EDF84 ART3 N1 ART4 N1 N2 N3 ART5 ART26 N1. |