Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020980 |
| Data do Acordão: | 10/13/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APENSAÇÃO IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO UNIDADE DO PROCESSO INSTRUTOR |
| Sumário: | I - A apensação depende de nos dois processos so haver um processo instrutor e de ser decisivo depender essencialmente da apreciação dos mesmos factos e da aplicação das mesmas regras de direito. II - Não se observando este condicionalismo - diversos os factos e fundamentos de direito nos dois recursos - não e de admitir a apensação requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA00029914 |
| Nº do Documento: | SA119881013020980 |
| Data de Entrada: | 06/08/1984 |
| Recorrente: | FERREIRA , DIAMANTINO |
| Recorrido 1: | SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4657 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | APENSAÇÃO REC CONT. |
| Objecto: | PROC21841. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART18 N1 ART30 N4 ART293. D 43090 DE 1960/07/27 ART10 N3 B. EFU66 ART353 PAR2 ART364 N6 ART365 N2. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART15 N4 B. LPTA85 ART39 N2. |