Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0995/08
Data do Acordão:05/06/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO.
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO
Sumário:De harmonia com o disposto no artigo 25.º do RGIT [redacção introduzida pelo artigo 113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, (Orçamento Geral do Estado)] a prática de várias infracções fiscais é punida com uma única coima.
Nº Convencional:JSTA000P10431
Nº do Documento:SA2200905060995
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Aditamento: