Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0995/08 |
| Data do Acordão: | 05/06/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO. |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL CONCURSO DE INFRACÇÕES CÚMULO JURÍDICO |
| Sumário: | De harmonia com o disposto no artigo 25.º do RGIT [redacção introduzida pelo artigo 113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, (Orçamento Geral do Estado)] a prática de várias infracções fiscais é punida com uma única coima. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10431 |
| Nº do Documento: | SA2200905060995 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Aditamento: | |