Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005230 |
| Data do Acordão: | 02/18/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL SANAÇÃO RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA CONTENCIOSO TRIBUTARIO |
| Sumário: | I - A não arguição de uma nulidade dentro do prazo de cinco dias acarreta a sua sanação. II - O recurso obrigatorio mantem-se em direito processual tributario, pois o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, tendo ate sido ressalvado pelo artigo 131, n. 1, daquele diploma. III - O recurso obrigatorio tem por fundamento a defesa da legalidade. IV - No dominio da legislação anterior ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos havia recurso obrigatorio quando a decisão, no todo ou em parte, fosse contraria a posição assumida no processo pelo representante do Ministerio Publico das contribuições e impostos. V - A partir de 1 de Outubro de 1985, a defesa da legalidade compete ao Ministerio Publico. VI - A data da decisão que contraria a posição do Ministerio Publico não tem qualquer interesse para efeitos do recurso obrigatorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00015429 |
| Nº do Documento: | SA219880218005230 |
| Data de Entrada: | 10/23/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JOSE RIBEIRO-INDUSTRIAS E COMERCIO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 209 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 ART205 N1. CPCI63 ART256. ETAF84 ART69 N1 ART72 ART73. LPTA85 ART131 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1959/02/18 IN BMJ N92 PAG394. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG338. ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG507. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG171. ANTUNES VARELA MIGUEL BEZERRA SAMPAIO E NORA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG377. |