Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022974
Data do Acordão:11/03/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:MILITAR
SUBSIDIO DE FERIAS
Sumário:Em materia de subsidio de ferias não e aplicavel aos militares das forças armadas o Decreto-Lei n. 496/80, de
20 de Outubro, regendo nessa materia os Decretos-Lei ns.
329-E/75 e 57/81, respectivamente, de 30 de Junho e de 31 de Março.
Nº Convencional:JSTA00030771
Nº do Documento:SA119881103022974
Data de Entrada:08/22/1985
Recorrente:COELHO , NUNO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5209
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1985/06/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 496/80 DE 1980/10/20 ART1 N1 N2.
DL 294/75 DE 1975/06/16 ART1 ART8.
DL 329-E/75 DE 1975/06/30.
DL 57/81 DE 1981/03/31.
DL 246/80 DE 1980/07/24 ART2 N1 N3.