Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003753
Data do Acordão:05/21/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
IMPOSTO PROFISSIONAL
SOCIO COOPERANTE
COOPERATIVA
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
PARTICIPAÇÃO NOS EXCEDENTES ANUAIS
Sumário:I - A remuneração de trabalho prestado por socios a sua cooperativa, operada atraves de levantamentos da caixa, embora em contrapartida dos excedentes anuais "gerais", esta sujeita a imposto profissional
(n. 2 do artigo 7 do Decreto-Lei 456/80, de 9-10).
II - Consequentemente, e por ausencia de isenção, esta ainda onerada em imposto complementar [artigos 3, n. 4, e 15, regra 4, alinea a), do Codigo que este regulamenta].
Nº Convencional:JSTA00005773
Nº do Documento:SA219860521003753
Data de Entrada:01/31/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FARINHAS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:633
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL / COMPLEMENTAR.
Área Temática 2:DIR COOP.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1152.
LCT69 ART1.
CCOOP80 ART1 ART2 N1 N2 ART6 N1 ART11 N1 ART23 N3 ART24 ART32 N2 C ART46 A ART67 N1 N2 B ART68 ART69 ART71 N1.
DL 456/80 DE 1980/10/09 ART2 N3 ART7 N1 N2.
Referência a Doutrina:ANTONIO SERGIO O COOPERATIVISMO OBJECTIVO E MODALIDADES PAG31.
FERREIRA DA COSTA IN CODIGO COOPERATIVO PAG125 NOTA73.