Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006866 |
| Data do Acordão: | 03/19/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO GRAVIDADE DA PENA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA FIXAÇÃO LEGAL DA PENA DESVIO DE PODER ANULAÇÃO MODIFICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR ELEMENTOS ESSENCIAIS ZELO NEGLIGENCIA |
| Sumário: | I - Em recursos contenciosos de actos proferidos em processo disciplinar em que sejam arguidos agentes administrativos não pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da gravidade da pena e da existencia material das faltas se a lei não fixar quer a pena, quer as condições de existencia da infracção, ou se não se alegar desvio de poder. II - Sendo o recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo de simples anulação, cumpre ao Tribunal tão-somente confirmar ou anular o acto recorrido, e não alterar a pena que tenha sido imposta. III - Constituem infracção disciplinar, por ofensivos do dever de zelo, os lapsos dos funcionarios quando sejam consequencia de menos cuidado da parte deles na execução das funções a seu cargo. IV - Constituem infracção disciplinar os factos que perturbam o ambiente interno dos serviços e se reflectem desfavoravelmente nas relações dos funcionarios com o publico. V - A lei define a "negligencia", pelo que esta deve ser tomada no sentido corrente de falta de cuidado, de aplicação, de incuria e de descuido. |
| Nº Convencional: | JSTA00020655 |
| Nº do Documento: | SA119650319006866 |
| Recorrente: | COELHO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 19 |
| Referência Publicação 1: | AD N42 ANOIV PAG763 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1964/06/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | A JURISPRUDENCIA SOBRE A COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ESTA HOJE ULTRAPASSADA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. EDF43 ART18. |