Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047803
Data do Acordão:04/17/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:MILITAR.
SARGENTO.
EXÉRCITO.
CONTRATO.
SERVIÇO MILITAR.
LEI INOVADORA.
LEI RETROACTIVA.
REMUNERAÇÃO.
QUADRO PERMANENTE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - O abono do diferencial a que se referem os artºs 1º e 2º do D.L 299/97, de 31-10, não é extensivo aos 1º Sargentos do Exército em regime de contrato.
II - A Lei de Serviço militar 174/99, de 21-9 e sua legislação complementar, designadamente o DL 320-A/2000, de 15 de Dezembro têm carácter inovador, não se aplicando retroactivamente.
III - A atribuição do diferencial de remunerações previsto no DL 299/97, de 31-10, decorre de anomalias do sistema remuneratório estabelecido para as carreiras dos quadros permanentes pelo que, tendo a prestação do serviço militar em regime de contrato, natureza e regulamentação legal específicas (ver designadamente artº 388º e segs do EMFAR), a não extensão daquele diferencial aos militares neste último regime, não consubstancia tratamento discriminatório, violador do Princípio Constitucional da Igualdade.
Nº Convencional:JSTA00057519
Nº do Documento:SA120020417047803
Data de Entrada:06/12/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST97 ART13.
EMFAR90 ART3 ART5.
EMFAR90 NA REDACÇÃO DO DL 157/92 DE 1992/07/31 ART401.
DL 299/97 DE 1997/10/31 ART1 ART2.
DL 184/89 DE 1989/07/02 ART14.
DL 158/92 DE 1992/07/31 ANEXOI.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ANEXOII.
DL 320-A/2000 DE 2000/12/15 ART20.
L 174/99 DE 1999/09/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47926 DE 2001/12/15.
Aditamento: