Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047803 |
| Data do Acordão: | 04/17/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | MILITAR. SARGENTO. EXÉRCITO. CONTRATO. SERVIÇO MILITAR. LEI INOVADORA. LEI RETROACTIVA. REMUNERAÇÃO. QUADRO PERMANENTE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - O abono do diferencial a que se referem os artºs 1º e 2º do D.L 299/97, de 31-10, não é extensivo aos 1º Sargentos do Exército em regime de contrato. II - A Lei de Serviço militar 174/99, de 21-9 e sua legislação complementar, designadamente o DL 320-A/2000, de 15 de Dezembro têm carácter inovador, não se aplicando retroactivamente. III - A atribuição do diferencial de remunerações previsto no DL 299/97, de 31-10, decorre de anomalias do sistema remuneratório estabelecido para as carreiras dos quadros permanentes pelo que, tendo a prestação do serviço militar em regime de contrato, natureza e regulamentação legal específicas (ver designadamente artº 388º e segs do EMFAR), a não extensão daquele diferencial aos militares neste último regime, não consubstancia tratamento discriminatório, violador do Princípio Constitucional da Igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00057519 |
| Nº do Documento: | SA120020417047803 |
| Data de Entrada: | 06/12/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART13. EMFAR90 ART3 ART5. EMFAR90 NA REDACÇÃO DO DL 157/92 DE 1992/07/31 ART401. DL 299/97 DE 1997/10/31 ART1 ART2. DL 184/89 DE 1989/07/02 ART14. DL 158/92 DE 1992/07/31 ANEXOI. DL 57/90 DE 1990/02/14 ANEXOII. DL 320-A/2000 DE 2000/12/15 ART20. L 174/99 DE 1999/09/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47926 DE 2001/12/15. |
| Aditamento: | |