Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003974
Data do Acordão:12/19/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
Sumário:O prazo para os recursos contenciosos conta-se do momento em que o recorrente tem conhecimento oficial do acto recorrido.
Este conhecimento equivale a notificação a que se refere o artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e exclui a possibilidade legal de se usar depois da faculdade estabelecida no paragrafo 3 do citado artigo 32.
Nº Convencional:JSTA00027313
Nº do Documento:SA119521219003974
Recorrente:ASSOC FEMININA PORTUGUESA
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1952/03/21 / DE 1952/04/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 19243 DE 1931/01/16 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1940/04/26 IN COL OF VVI PAG264.
AC STA DE 1941/10/17 IN COL OF VVII PAG552.