Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009441 |
| Data do Acordão: | 04/08/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - A falta de indicação clara e precisa do acto administrativo que constitui objecto do recurso contencioso perante a auditoria administrativa justifica a notificação para suprimento, nos termos do artigo 838 do Codigo Administrativo. II - Sem esse suprimento não podera julgar-se a extemporaneidade do recurso ou a irrecorribilidade em relação a um dos actos descritos na petição, mas não definido claramente como o objecto do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00012959 |
| Nº do Documento: | SA119760408009441 |
| Data de Entrada: | 01/30/1975 |
| Recorrente: | MONTEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE MONTEMOR-O-VELHO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 659 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART828 ART835. RSTA57 ART55. |