Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041583
Data do Acordão:05/15/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISAVEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:A alínea d) do art.103 da L.P.T.A., que só admite recurso para o Pleno dos acórdãos da 1 Secção que decidam directamente de pedidos de suspensão de eficácia de actos quando haja invocação de oposição de acórdãos, não é inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00047098
Nº do Documento:SA119970515041583
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:MARIA ZULMIRA AZEVEDO HERDEIROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Recorrido 2:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 ART47 N2.
LPTA85 ART77 ART78 N4 ART103 N4.
CONST89 ART168 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC TC N447/93 DE 1993/07/15 IN DR IIS DE 1994/04/24.
AC STA PROC39203-A DE 1996/04/11.
AC STA PROC30114 DE 1992/04/30.