Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0196/08
Data do Acordão:09/18/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
JURISPRUDÊNCIA
QUADRO ESPECIAL DO EXÉRCITO (QEO)
PROMOÇÃO A CORONEL
JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA
Sumário:I - A exigência como requisito de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência de que não exista, no sentido da decisão recorrida, “jurisprudência recentemente consolidada do STA” (cf. nº 3 do artº 152º do CPTA), não se basta com a existência de um único acórdão do STA.
II - O direito dos militares à promoção não é um direito absoluto e irrestrito, antes resultando da globalidade do EMFAR como um direito dependente das necessidades estruturais das Forças Armadas e da consequente existência de vagas.
III - O artigo 30.º do Dec-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, revogou tacitamente o artigo 10.º do Dec-Lei n.º 296/84, de 31 de Agosto (diploma que regulava o regime do Quadro Especial de Oficiais do Exército - QEO), pelo que, a partir de então, os Tenentes-Coronéis deste Quadro tinham necessariamente de ser promovidos ao posto de Coronel, desde que houvesse vagas, tal como os oficiais do Quadro Permanente.
IV - Não estando demonstrada a existência de vagas no posto de Coronel do QEO, não se pode afirmar que a Administração Militar estava obrigada ao seu preenchimento, e que os interessados ficaram numa situação de demora na promoção e deveriam ser promovidos independentemente daquelas.
Nº Convencional:JSTA00065174
Nº do Documento:SAP200809180196
Data de Entrada:03/05/2008
Recorrente:A... - B... - C... E OUTROS
Recorrido 1:MDN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Objecto:AC TCA SUL DE 2007/11/14 - AC TCA SUL PROC1285/03 DE 2003/10/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART152.
DL 296/84 DE 1984/08/31 ART2 ART10 ART180 N3 ART165 N3 ART3 ART1 ART30.
EMFAR90 ART26 N1 ART30 ART140 ART180 N3 ART56 ART234-A ART66.
EMFAR99 ART166 N3 N4 ART52 ART217 ART243 ART66 N2 N3 ART62.
DL 49324 DE 1969/10/27 ART7.
DL 686/73 DE 1973/12/21.
DL 302/78 DE 1978/10/11 ART1.
CCIV66 ART7 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC578/07 DE 2008/04/10.; AC STA PROC1763/02 DE 2000/04/01.; AC TC N335/94 DE 1994/04/20 IN DR 200 IIS 1994/0830.; AC STA PROC1584/03 DE 2004/11/03.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG765.
Aditamento: