Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0196/08 |
| Data do Acordão: | 09/18/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JURISPRUDÊNCIA QUADRO ESPECIAL DO EXÉRCITO (QEO) PROMOÇÃO A CORONEL JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA |
| Sumário: | I - A exigência como requisito de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência de que não exista, no sentido da decisão recorrida, “jurisprudência recentemente consolidada do STA” (cf. nº 3 do artº 152º do CPTA), não se basta com a existência de um único acórdão do STA. II - O direito dos militares à promoção não é um direito absoluto e irrestrito, antes resultando da globalidade do EMFAR como um direito dependente das necessidades estruturais das Forças Armadas e da consequente existência de vagas. III - O artigo 30.º do Dec-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, revogou tacitamente o artigo 10.º do Dec-Lei n.º 296/84, de 31 de Agosto (diploma que regulava o regime do Quadro Especial de Oficiais do Exército - QEO), pelo que, a partir de então, os Tenentes-Coronéis deste Quadro tinham necessariamente de ser promovidos ao posto de Coronel, desde que houvesse vagas, tal como os oficiais do Quadro Permanente. IV - Não estando demonstrada a existência de vagas no posto de Coronel do QEO, não se pode afirmar que a Administração Militar estava obrigada ao seu preenchimento, e que os interessados ficaram numa situação de demora na promoção e deveriam ser promovidos independentemente daquelas. |
| Nº Convencional: | JSTA00065174 |
| Nº do Documento: | SAP200809180196 |
| Data de Entrada: | 03/05/2008 |
| Recorrente: | A... - B... - C... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2007/11/14 - AC TCA SUL PROC1285/03 DE 2003/10/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART152. DL 296/84 DE 1984/08/31 ART2 ART10 ART180 N3 ART165 N3 ART3 ART1 ART30. EMFAR90 ART26 N1 ART30 ART140 ART180 N3 ART56 ART234-A ART66. EMFAR99 ART166 N3 N4 ART52 ART217 ART243 ART66 N2 N3 ART62. DL 49324 DE 1969/10/27 ART7. DL 686/73 DE 1973/12/21. DL 302/78 DE 1978/10/11 ART1. CCIV66 ART7 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC578/07 DE 2008/04/10.; AC STA PROC1763/02 DE 2000/04/01.; AC TC N335/94 DE 1994/04/20 IN DR 200 IIS 1994/0830.; AC STA PROC1584/03 DE 2004/11/03. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG765. |
| Aditamento: | |