Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028239
Data do Acordão:11/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:ACÇÃO EXECUTIVA
CAUSA DE PEDIR
TITULO EXECUTIVO
PETIÇÃO INEPTA
CONCURSO LIMITADO
ADJUDICAÇÃO
PREJUIZO
Sumário:I - Nas acções executivas a causa de pedir ou fundamento do direito exequendo, resume-se no proprio titulo executivo.
II - Carece de causa de pedir e e inepta, a petição de execução proposta pelo unico candidato apurado, entre 6 convidados, em concurso limitado para construção de obra municipal, com vista ao ressarcimento de alegados prejuizos resultantes de a obra lhe não ter sido adjudicada, e com base em sentença do TAC que tenha anulado o acto por violação de lei, não pelo facto da preterição do Exequente, coisa de que não curou, mas por adjudicação da obra a terceiro, não convidado para o concurso.
Nº Convencional:JSTA00029749
Nº do Documento:SA119901106028239
Data de Entrada:03/27/1990
Recorrente:CONSTRUÇÕES SERRAS & CONTENTE LDA
Recorrido 1:CM DO SABUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6487
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 390/82 DE 1982/09/17 ART2 N4 ART3 N2 ART15.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART92.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART104.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART10 N1.
CPC67 ART193 N2 A ART474 N1 C ART479 N3 ART510 N1 A.