Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024239
Data do Acordão:02/13/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PETIÇÃO INICIAL
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
FALTA DE OBJECTO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
Sumário:I - A nova petição de recurso, aperfeiçoada pelo recorrente a solicitação do tribunal ao abrigo do disposto no art. 477 n. 1 do Codigo de Processo Civil (aplicavel por força do art. 1 do Dec-Lei n. 267/85 de 16 de Julho), não pode conter causas de pedir não incluidas na petição inicialmente apresentada.
II - Aproveitar tal oportunidade para introduzir no recurso novos vicios quando se encontrava ja esgotado o prazo fixado na lei para o ataque contencioso com esses fundamentos violaria o disposto no art. 28 do Dec-Lei n.
267/85 e, consequentemente, o principio da estabilidade dos actos administrativos.
III - Não e inexistente por carencia de objecto ou de sentido util um despacho de atribuição de reserva quando, não obstante a ausencia de qualquer declaração de remissão para o processo instrutor, dos elementos deste constantes for possivel identificar com segurança a reserva visada naquele acto.
IV - Pende sobre o recorrente o onus de alegar os elementos constitutivos dos vicios que imputa ao acto recorrido, nomeadamente a data de uma notificação quando este elemento seja necessario para ajuizar da caducidade do direito de um recorrido particular e a cujo reconhecimento se reconduza o vicio invocado.
Nº Convencional:JSTA00033848
Nº do Documento:SA119920213024239
Data de Entrada:08/29/1986
Recorrente:UCP AGRO PECUARIA VITORIA DOS TRABALHADORES
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1986/06/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART28 N1 B N2 ART29 N1 A ART32 N2.
LPTA85 ART28 ART57 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/23 ART7 ART10.
CPC67 ART477 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13369 DE 1983/01/13.
AC STA PROC22438 DE 1986/11/11.
AC STA PROC13532 DE 1986/12/11.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO121 PAG154.
ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG58.