Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02045/02 |
| Data do Acordão: | 05/06/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROFESSOR. CONCURSO DE PROVIMENTO. QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA. CONCURSO. |
| Sumário: | Os professores pertencentes aos quadros de zona pedagógica previstos no nº 2 do art. 1º do Dec-Lei 384/93, de 18 de Novembro, provenientes dos quadros de vinculação distrital dos educadores de infância e professores do 1º ciclo do ensino básico regulados pelo Dec-Lei 35/88 de 4 de Fevereiro, não podem candidatar-se, nos termos dos artigos 4º e 5º daquele Dec-Lei 384/93, a concursos para quadros de zona pedagógica para os 2º e 3º ciclo do ensino básico e para o ensino secundário. |
| Nº Convencional: | JSTA00059288 |
| Nº do Documento: | SA12003050602045 |
| Data de Entrada: | 12/20/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 384/93 DE 1993/11/18 ART1 N2. DL 16/96 DE 1996/03/08 ART5. DL 134-A/90 DE 1990/04/28 ART27. |
| Aditamento: | |