Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025407 |
| Data do Acordão: | 02/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | AUTORIDADE RECORRIDA MATÉRIA DE FACTO PROCESSO INSTRUTOR CONHECIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA |
| Sumário: | É de relegar para momento ulterior o conhecimento da questão prévia suscitada na resposta da autoridade recorrida se os autos não contêm os elementos de facto necessários à respectiva decisão e ainda não está junto o processo instrutor.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035371 |
| Nº do Documento: | SA119900222025407 |
| Data de Entrada: | 10/06/1987 |
| Recorrente: | FERNANDES , HELIO |
| Recorrido 1: | MINTSS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1401 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTSS DE 1987/06/12. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART43. |