Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030690 |
| Data do Acordão: | 04/22/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | DEMISSÃO FALTA DE ASSIDUIDADE RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTO ALEGAÇÕES PODERES DE COGNIÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Se um funcionário é punido com a pena de demissão com base em falta de assiduidade e, também, por ter tomado atitude qualificada como de grave insubordinação e indisciplina e se, no recurso contencioso, apenas invoca validamente a ilegalidade quanto à falta de assiduidade e um outro vício, quanto a outra infracção que não acarretaria demissão, nunca a procedência das suas alegações poderia fazer anular o acto, pois a demissão permanereceria, com base no fundamento não atacado. II - Mantendo-se, de qualquer modo, o acto recorrido, a recorrente não tira qualquer benefício do recurso, não tendo nele interesse directo e pessoal, pelo que não teno ilegitimidade, segundo o n. 1 do art. 46 do Regulamento do STA. III - No recurso contencioso interposto directamente no STA, às conclusões das alegações delimitam o poder de cognição do Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00036885 |
| Nº do Documento: | SA119930422030690 |
| Data de Entrada: | 04/21/1992 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANA |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1992/01/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 DE 1984/01/16 ART11 N1 E F ART26 N2 B ART72 N3. RSTA57 ART46 N1. |