Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030690
Data do Acordão:04/22/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:DEMISSÃO
FALTA DE ASSIDUIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTO
ALEGAÇÕES
PODERES DE COGNIÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Se um funcionário é punido com a pena de demissão com base em falta de assiduidade e, também, por ter tomado atitude qualificada como de grave insubordinação e indisciplina e se, no recurso contencioso, apenas invoca validamente a ilegalidade quanto à falta de assiduidade e um outro vício, quanto a outra infracção que não acarretaria demissão, nunca a procedência das suas alegações poderia fazer anular o acto, pois a demissão permanereceria, com base no fundamento não atacado.
II - Mantendo-se, de qualquer modo, o acto recorrido, a recorrente não tira qualquer benefício do recurso, não tendo nele interesse directo e pessoal, pelo que não teno ilegitimidade, segundo o n. 1 do art. 46 do Regulamento do STA.
III - No recurso contencioso interposto directamente no
STA, às conclusões das alegações delimitam o poder de cognição do Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00036885
Nº do Documento:SA119930422030690
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:OLIVEIRA , ANA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1992/01/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF84 DE 1984/01/16 ART11 N1 E F ART26 N2 B ART72 N3.
RSTA57 ART46 N1.