Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01245/02 |
| Data do Acordão: | 08/21/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PROCESSO URGENTE. ALEGAÇÕES. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - O modo de interposição do recurso jurisdicional por oferecimento simultâneo da respectiva alegação com o requerimento, definido o artº 5º, nº6, do DL nº 134/98 por remissão para o regime do artº 113º da LPTA, é privativo das medidas provisórias a que essa norma exclusivamente se refere. II - No que concerne aos recursos contenciosos sujeitos à disciplina do mesmo DL n.º 134/98, do seu artº 4º, n.º4, da mesma apenas resulta que os mesmos sejam processados como se estabelece no ETAF e na LPTA, com as alterações ali previstas, com destaque para o carácter urgente do recurso e para o encurtamento de prazos, mas sem que seja invocável para as decisões judiciais respectivas o regime do artº113º, nº1 e 115º, nº1, da LPTA. III - Na verdade, a qualificação como urgente daqueles recursos, não impõe o entendimento de que é aplicável o art.º 113.º LPTA, visto que da qualificação de um determinado processo como urgente resulta apenas que a um tal processo são aplicáveis as regras comuns da LPTA relativamente a esses processos, basicamente constantes do seu art. 6º, que se traduzem no decurso em férias desses processos e numa redução dos prazos para os actos dos magistrados e da secretaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00058044 |
| Nº do Documento: | SA12002082101245 |
| Data de Entrada: | 07/08/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES CM DE SANTARÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 ART4 N4 ART113 ART115. LPTA85 ART102. |
| Aditamento: | |