Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01245/02
Data do Acordão:08/21/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PROCESSO URGENTE.
ALEGAÇÕES.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - O modo de interposição do recurso jurisdicional por oferecimento simultâneo da respectiva alegação com o requerimento, definido o artº 5º, nº6, do DL nº 134/98 por remissão para o regime do artº 113º da LPTA, é privativo das medidas provisórias a que essa norma exclusivamente se refere.
II - No que concerne aos recursos contenciosos sujeitos à disciplina do mesmo DL n.º 134/98, do seu artº 4º, n.º4, da mesma apenas resulta que os mesmos sejam processados como se estabelece no ETAF e na LPTA, com as alterações ali previstas, com destaque para o carácter urgente do recurso e para o encurtamento de prazos, mas sem que seja invocável para as decisões judiciais respectivas o regime do artº113º, nº1 e 115º, nº1, da LPTA.
III - Na verdade, a qualificação como urgente daqueles recursos, não impõe o entendimento de que é aplicável o art.º 113.º LPTA, visto que da qualificação de um determinado processo como urgente resulta apenas que a um tal processo são aplicáveis as regras comuns da LPTA relativamente a esses processos, basicamente constantes do seu art. 6º, que se traduzem no decurso em férias desses processos e numa redução dos prazos para os actos dos magistrados e da secretaria.
Nº Convencional:JSTA00058044
Nº do Documento:SA12002082101245
Data de Entrada:07/08/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES CM DE SANTARÉM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 134/98 ART4 N4 ART113 ART115.
LPTA85 ART102.
Aditamento: