Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025757 |
| Data do Acordão: | 06/07/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO DIUTURNIDADES CONCESSÃO SITUAÇÃO DE ACTIVO CALCULO DA PENSÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES |
| Sumário: | I - A diuturnidade e uma prestação pecuniaria integradora da retribuição de trabalho, destinada a compensar o trabalhador pela sua permanencia durante certo tempo em lugar da mesma categoria ou na mesma empresa. II - A aquisição do direito a diuturnidade so se verifica enquanto o trabalhador se mantem no activo. III - Integradora, como e, da remuneração de trabalho, e de considerar para efeitos de calculo da pensão de aposentação. IV - Porque a diuturnidade constitui uma modalidade de retribuição de trabalho, o direito a auferi-la e insusceptivel de aquisição pelo interessado na situação de aposentado. V - A actualização da pensão de reforma pode resultar da aplicação de uma percentagem sobre o seu montante, igual a que incide sobre o salario dos trabalhadores no activo, mas e insusceptivel de aplicação a aplicação do direito de uma ou mais diuturnidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00029244 |
| Nº do Documento: | SA119880607025757 |
| Data de Entrada: | 02/11/1988 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3009 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | RGU DA CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO ART103 ART105 PAR1 PAR2 ART107 ART108 PAR1 ART110PAR1 - PAR3. DESP MINAS DE 1974/12/04 IN DR IIIS 1975/01/04. RGU DA CAIXA DE SOCORROS E PENSÕES DA COMP CARRIS DE FERRO ART12 PAR2. RGU GERAL DO MONTEPIO DOS EMPREGADOS SUPERIORES DA COMP DE CARRIS DE FERRO ART14 N4. |
| Referência a Doutrina: | RDES N4 ANOXXVIII PAG598. |