Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025757
Data do Acordão:06/07/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:APOSENTAÇÃO
DIUTURNIDADES
CONCESSÃO
SITUAÇÃO DE ACTIVO
CALCULO DA PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
Sumário:I - A diuturnidade e uma prestação pecuniaria integradora da retribuição de trabalho, destinada a compensar o trabalhador pela sua permanencia durante certo tempo em lugar da mesma categoria ou na mesma empresa.
II - A aquisição do direito a diuturnidade so se verifica enquanto o trabalhador se mantem no activo.
III - Integradora, como e, da remuneração de trabalho, e de considerar para efeitos de calculo da pensão de aposentação.
IV - Porque a diuturnidade constitui uma modalidade de retribuição de trabalho, o direito a auferi-la e insusceptivel de aquisição pelo interessado na situação de aposentado.
V - A actualização da pensão de reforma pode resultar da aplicação de uma percentagem sobre o seu montante, igual a que incide sobre o salario dos trabalhadores no activo, mas e insusceptivel de aplicação a aplicação do direito de uma ou mais diuturnidades.
Nº Convencional:JSTA00029244
Nº do Documento:SA119880607025757
Data de Entrada:02/11/1988
Recorrente:RIBEIRO , MANUEL
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3009
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:RGU DA CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO ART103 ART105 PAR1 PAR2 ART107 ART108 PAR1 ART110PAR1 - PAR3.
DESP MINAS DE 1974/12/04 IN DR IIIS 1975/01/04.
RGU DA CAIXA DE SOCORROS E PENSÕES DA COMP CARRIS DE FERRO ART12 PAR2.
RGU GERAL DO MONTEPIO DOS EMPREGADOS SUPERIORES DA COMP DE CARRIS DE FERRO ART14 N4.
Referência a Doutrina:RDES N4 ANOXXVIII PAG598.