Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0964/19.0BESNT
Data do Acordão:04/02/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
PENA DE DEMISSÃO
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir a revista quando está em causa saber se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, se preenchem os requisitos de que o art. 120.º do CPTA faz depender a concessão da providência, por não se suscitarem questões de alcance geral da tutela cautelar e mostrar-se a matéria efetivamente apreciada no acórdão recorrido sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, não se afastando do entendimento que jurisprudencialmente vem sendo sedimentado na aplicação do quadro legal em questão.
Nº Convencional:JSTA000P25724
Nº do Documento:SA1202004020964/19
Data de Entrada:03/09/2020
Recorrente:A........................
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: