Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0964/19.0BESNT |
| Data do Acordão: | 04/02/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DISCIPLINAR PENA DE DEMISSÃO POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista quando está em causa saber se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, se preenchem os requisitos de que o art. 120.º do CPTA faz depender a concessão da providência, por não se suscitarem questões de alcance geral da tutela cautelar e mostrar-se a matéria efetivamente apreciada no acórdão recorrido sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, não se afastando do entendimento que jurisprudencialmente vem sendo sedimentado na aplicação do quadro legal em questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25724 |
| Nº do Documento: | SA1202004020964/19 |
| Data de Entrada: | 03/09/2020 |
| Recorrente: | A........................ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |