Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029125 |
| Data do Acordão: | 01/16/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR EXCESSO DE PRONÚNCIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO BOLSA DE ESTUDO ACTO ADMINISTRATIVO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Não há excesso de pronúncia para efeito do disposto na al. d) do n. 1 do art. 668 do Cód. de Proc. Civil quando na petição inicial está contida a causa de pedir na acção. II - A competência em razão da matéria afere-se em função dos termos em que a acção é proposta. III - Configura-se como uma relação jurídica administrativa, submetida portanto ao conhecimento contencioso dos tribunais administrativos, a situação criada pela atribuição de uma bolsa de estudo por parte de uma administração regional de saúde a um candidato com a obrigação de este lhe prestar serviço de enfermagem concluído o respectivo curso, sendo regido esse encontro de vontades, nos termos do regulamento próprio, por normas de direito público. IV - A atribuição da referida bolsa de estudo assume a natureza de acto administrativo e não de contrato administrativo dada a relevância secundária da cooperação do interessado particular como elemento conformador da relação jurídica constituída. VI - Os actos administrativos não impugnados contenciosamente firmam-se na ordem jurídica sob a forma de "caso resolvido" ou "caso decidido" impedindo a discussão ulterior da sua legalidade no âmbito do art. 73 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00033572 |
| Nº do Documento: | SA119920116029125 |
| Data de Entrada: | 01/24/1991 |
| Recorrente: | NUNES , JOSE |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART18 ART53 ART58 ART63 ART268. DL 49408 DE 1966/11/24 ART1. CCIV66 ART247 ART251 ART334 ART1552. CPC67 ART937. DL 211/79 DE 1979/09/12. ETAF84 ART1 ART3 ART9 ART51 N1 G. LPTA85 ART3 ART72 ART73. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG122. AC STA PROC24880 DE 1988/06/12. AC STA PROC29126 DE 1991/06/27. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG347. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG251. |